Constituição Federal
Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer
de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor
do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda
Constitucional nº 132, de 20/12/23, DOU de 21/12/23
- Redação anterior:
- Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer
titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 2, de 07/06/94.
- Redação anterior:
- Art. 50. A Câmara dos Deputados ou o Senado
Federal, bem como qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado para
prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando
crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º - Os Ministros de Estado
poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas
Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor
assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de
Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de
responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a
prestação de informações.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de
07/06/94.
- Redação anterior:
- § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de
Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no
prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.