Art. 6º - São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
- Nota: Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de
04/02/10, DOU de 05/02/10
- Redação anterior:
- Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.