Constituição Federal
Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 112 - Revogado
- Nota: Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022,
DOU de 22/12/2022
- Redação anterior:
- Art. 112 - As disposições introduzidas pelo Novo Regime
Fiscal:
- I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela
União ou direitos de outrem sobre o erário; e
- II - não revogam, dispensam
ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre
metas fiscais ou limites máximos de despesas.
- Nota: Acrescido pela Emenda
Constitucional nº 95, de 15/12/16, DOU de 16/12/16