Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 112 - Revogado

Nota: Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, DOU de 22/12/2022
Redação anterior:
Art. 112 - As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/16, DOU de 16/12/16