Constituição Federal
Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 110 - Revogado
- Nota: Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022,
DOU de 22/12/2022
Redação anterior:
Art. 110 - Na vigência do Novo Regime Fiscal, as
aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e
desenvolvimento do ensino equivalerão:
I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas
calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da
Constituição Federal; e
II - nos exercícios
posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício
imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art.
107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nota: Acrescido pela Emenda
Constitucional nº 95, de 15/12/16, DOU de 16/12/16