Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 108 - O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único - Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial.
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/16, DOU de 16/12/16