Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 106 - Revogado

Nota: Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022, DOU de 22/12/2022
Redação anterior:
Art. 106 - Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/16, DOU de 16/12/16