Constituição Federal
Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 106 - Revogado
- Nota: Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022,
DOU de 22/12/2022
- Redação anterior:
- Art. 106 - Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios
financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Nota: Acrescido pela Emenda
Constitucional nº 95, de 15/12/16, DOU de 16/12/16