Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Art. 96 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Nota: Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008
Parágrafo único - Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I docaputdeste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva.Nota: Acrescido pela Emenda Constitucional nº 134, de 24/09/24, DOU de 25/09/24.