Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 94 - Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.

Nota: Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/03, DOU 31/12/03