Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 93 - A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.

Nota: Artigo acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/03, DOU 31/12/03