Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

Art. 59 - Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.

Parágrafo único - Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes.