Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 27 - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

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§ 10 - Compete à Justiça Federal julgar as ações nela propostas até a data da promulgação da Constituição, e aos Tribunais Regionais Federais bem como ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria tenha passado à competência de outro ramo do Judiciário.

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