Constituição Federal


Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

 

Art. 24 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de 18 meses, contados da sua promulgação.