Departamento Pessoal
Tributação
Imposto de Renda - PF
IRRF
REDARF
A Instrução Normativa nº 48, de 18/10/95, DOU de 19/10/95 (*), da Secretaria da Receita Federal, instituiu um novo formulário denominado de REDARF, que deverá ser utilizado para as seguintes finalidades:
Esse novo formulário, deverá ser elaborado em uma única via, podendo ser impresso, datilografado, copiado ou reproduzido por meio de computador, desde que contenha todos os dados e a mesma ordem do modelo original.
Notas:
O Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 66, de 06/08/04, DOU de 09/08/04, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre o pedido de retificação de Darf ou Darf-Simples, mediante utilização de meio eletrônico - Redarf Net, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222.
A Instrução Normativa nº 672, de 30/08/06, DOU de 01/09/06, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-SIMPLES).
O Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 3, de 07/11/06, DOU de 09/11/06, da Coordenação-Geral de Administração Tributária e Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, dispôs sobre pedido de retificação de DARF ou DARF-Simples, mediante utilização de meio eletrônico - Redarf Net, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A Instrução Normativa nº 1.222, de 22/12/11, DOU de 23/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 672, de 30/08/06, DOU de 01/09/06, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de DARF e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples).