Departamento Pessoal


Tributação

INSS

Empregados

 

Notas

A Medida Provisória nº 1.172, de 01/05/23, DOU de 01/05/23, Edição Extra, fixou em R$ 1.320,00 o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/05/23.

A Portaria Interministerial nº 26, de 10/01/23, DOU de 11/01/23, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre o reajuste dos benefícios, a partir de janeiro/2023, pagos pelo INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18/06/04.

A Medida Provisória nº 1.143, de 12/12/22, DOU de 12/12/22, edição extra, fixou em R$ 1.302,00 o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/ 23.

A Portaria Interministerial nº 12, de 17/01/22, DOU de 20/01/22 do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores constantes do RPS e dos valores da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária.

A Medida Provisória nº 1.091, de 30/12/21, DOU de 31/12/21, fixou em R$ 1.212,00, o novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/ 22.

A Portaria nº 477, de 12/01/21, DOU de 13/01/21, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.(tabela INSS, salário-família, etc.).

A Medida Provisória nº 1.021, de 30/12/20, DOU de 31/12/20, dispôs sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/21.

A Portaria nº 3.659, de 10/02/20, DOU de 11/02/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, alterou a tabela do INSS publicada na Portaria nº 914, de 13/01/20, DOU de 14/01/20, tendo vigência a partir de 01/03/2020.

dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

A Portaria nº 914, de 13/01/20, DOU de 14/01/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, reajustou os benefícios INSS, bem como demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, tais como: tabela INSS, salário-família e outros benefícios.

A Portaria nº 9, de 15/01/19, DOU de 16/01/19, do Ministério de Estado da Economia, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria nº 15, de 16/01/18, DOU de 17/01/18, do Ministério da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, a partir de janeiro/2018, e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria nº 8, de 13/01/17, DOU de 16/01/17, do Ministério da Fazenda, dispôs sobre o reajuste da tabela do INSS a partir de janeiro/2017.

A Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/16, DOU de 11/01/16, dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/15, DOU de 12/01/15, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria Interministerial nº 19, de 10/01/14, DOU de 13/01/14, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/13, DOU de 11/11/13, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.), e revogou a Portaria Interministerial nº 11, de 08/01/13.

A Portaria Interministerial nº 11, de 08/01/13, DOU de 09/01/13, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria Interministerial nº 2, de 06/01/12, DOU de 09/01/12, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social RPS (tabela INSS, salário-família, etc.).

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14/07/11, DOU de 15/07/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, reajustou os benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS (Tabela INSS, SF, etc.).

A Portaria nº 568, de 31/12/10, DOU de 03/01/11, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, divulgou os novos valores das tabelas de INSS e SF, a partir de 01/01/2011.

A Portaria Interministerial nº 408, de 17/08/10, DOU de 18/08/10, do Ministério da Previdência Social, alterou a Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, que alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência retroativa a partir da competência janeiro de 2010. Em síntese, a nova tabela do INSS, bem como o teto de contribuição, que teria vigência retroativa à janeiro/2010, foi alterada a sua vigência a partir de 16 de junho de 2010. Como o fato gerador do INSS é com base no regime de competência (e não regime caixa), a regra vale para a competência julho/2010. As empresas que adequaram suas contribuições de acordo com a referida tabela desde janeiro/2010, ficam dispensadas de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Observe-se que a referida alteração abrange apenas à parte tributária, não afetando à parte de benefícios. Portanto, os novos valores do salário-família, por exemplo, mantém-se a retroatividade desde janeiro/2010.

A Resolução nº 1.318, de 28/07/10, DOU de 05/08/10, do Conselho Nacional de Previdência Social, recomendou ao Ministério da Previdência Social - MPS, que, no menor prazo possível, seja disciplinado, através de norma complementar, os procedimentos para recálculo do INSS relativo ao período de janeiro a junho/2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.

A Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência retroativa a partir da competência janeiro de 2010.

A Portaria Interministerial nº 350, de 30/12/09, DOU de 31/12/09, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais benefícios pagos pelo INSS, com vigência a partir da competência janeiro de 2010.

A Portaria Interministerial nº 48, de 12/02/09, DOU de 13/02/09, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.

A Portaria Interministerial nº 77, de 11/03/08, DOU de 12/03/08, dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

A Portaria MF/MPS nº 501, de 28/12/07, DOU de 31/12/07, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência Social, estabeleceu a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para efeito de pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008.

A Portaria nº 142, de 11/04/07, DOU de 12/04/07, do Ministério da Previdência Social, reajustou a tabela do INSS, bem como valores dos benefícios, inclusive o salário-família, e multas, com vigência a partir de 01/04/07.

A Portaria nº 342, de 16/08/06, DOU 17/08/06 (RT 066/2006), retificada no DOU de 21/08/06, do Ministério da Previdência Social, reajustou a partir de 01/08/06 os benefícios mantidos pela Previdência Social em 31/03/06, com data de início igual ou anterior a 30/04/05, bem como a tabela INSS - empregados e o salário-família, em função da alteração do teto previdenciário determinado pelo Decreto nº 5.872, de 11/08/06 (RT 065/2006).

O Decreto nº 5.872, de 11/08/06, DOU de 11/08/06, dispôs sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006. A partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição, inclusive o salário-de-benefício, passará de R$ 2.801,56 para R$ 2.801,82 (reajuste de R$ 0,26).

A Portaria nº 119, de 18/04/06, DOU de 19/04/06, do Ministério da Previdência Social, reajustou a tabela do INSS, bem como valores dos benefícios e multas, com vigência a partir de 01/04/06.

A Portaria nº 822, de 11/05/05, DOU de 12/05/05, do Ministério da Previdência Social, reajustou a tabela do INSS, bem como valores dos benefícios e multas, com vigência a partir de 01/05/05.

A Portaria nº 479, de 07/05/04, DOU de 10/05/04, do Ministro de Estado da Previdência Social, reajustou os benefícios e divulgou a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência a partir de 01/05/04.

A Portaria nº 12, de 06/01/04, DOU de 08/01/04, alterou a tabela INSS a partir de janeiro/2004.

A Portaria nº 727, de 30/05/03, DOU de 02/06/03, do Ministério da Previdência Social, alterou a partir de 01/06/03, a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem como os benefícios previdenciários, inclusive o valor do salário-família.

A Portaria nº 348, de 08/04/03, DOU de 10/04/03, do Ministério da Previdência Social, alterou a tabela do INSS de segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, com vigência a partir de abril de 2003.

A Portaria nº 610, de 14/06/02, DOU de 18/06/02, do Ministério da Previdência e Assistência Social, tornou sem efeito a tabela do INSS para o mês de junho/2002, publicada no Anexo III da Portaria MPAS nº 525, de 29/05/02 (RT 044/2002), tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 37, de 12/06/02 (prorrogação da CPMF).

A Portaria nº 525, de 29/05/02, DOU de 31/05/02, do Ministério da Previdência Social, divulgou as novas tabelas de contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, a partir da competência junho de 2002, bem como a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social até 28/11/99.

A Portaria nº 288, de 28/03/02, DOU de 02/04/02, do Ministério da Previdência Social, divulgou as novas tabelas de contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, a partir da competência abril de 2002, bem como a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social até 28/11/99.

A Portaria nº 1.987, de 04/06/01, DOU de 05/06/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social, baixou novas instruções, com relação aos benefícios e o custeio, com vigência a partir de junho de 2001, os quais são: os benefícios mantidos pela Previdência Social foram reajustados em 7,63%; foi fixado em R$ 1.430,00, o limite máximo do salário-de-contribuição; o valor do salário-família passou para R$ R$ 10,31, para quem ganha até R$ 429,00; as tabelas do INSS de empregados e contribuintes individuais, foram alteradas.

A Portaria nº 908, de 30/03/01, DOU de 02/04/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social, divulgou a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, e também a escala de salários-base para segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no regime geral de previdência social até 28 de novembro de 1999, com vigência a partir da competência abril de 2001;

A Instrução Normativa nº 26, de 14/06/00, DOU de 15/06/00, INSS, alterou as tabelas de contribuição a partir de junho/00;

A Portaria nº 6.211, de 25/05/00, DOU de 26/05/00, do Ministério da Previdência e Assistência Social, alterou as tabelas de contribuição a partir de junho/00;

A Portaria nº 5.107, de 11/04/00, DOU de 12/04/00, do Ministério da Previdência e Assistência Social, alterou a tabela de contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, relativamente a fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio de 2000;

A Portaria Interministerial nº 5.326, de 16/06/99, DOU de 17/06/99, estabeleceu a nova tabela do INSS a partir de 17/06/99, com alíquota reduzida em função da nova CPMF;

A Portaria nº 5.188, de 06/05/99, DOU de 10/05/99, estabeleceu a nova tabela do INSS a partir de junho/99;

A Ordem de Serviço nº 619, de 22/12/98, DOU de 05/01/99, e republicada no DOU de 12/01/99 por ter saído com incorreção, da Diretoria do Seguro Social, estabeleceu normas para cumprimento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

A Ordem de Serviço nº 201, de 08/01/99, DOU de 13/01/99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, divulgou as alíquotas a serem aplicadas sobre o salário-de-contribuição mensal do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, vigentes a partir da competência janeiro de 1999.

A Portaria nº 4.946, de 06/01/99, DOU de 11/01/99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, divulgou a nova tabela de salário-de-contribuição, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir da competência janeiro de 1999, tendo em vista a extinção da CPMF a partir do dia 24/01/99.

A Portaria, republicou, com retificação, a Portaria nº 4.913, de 06/01/99, DOU de 07/01/99, por ter saído com incorreção.

A Portaria nº 4.913, de 06/01/99, DOU de 07/01/99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo em vista a cessação da eficácia da CPMF, divulgou a tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir da competência janeiro de 1999.

A Ordem de Serviço nº 619, de 22/12/98, DOU de 05/01/99, da Diretoria do Seguro Social, estabeleceu normas para cumprimento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

A Ordem de Serviço nº 196, de 17/12/98, DOU de 23/12/98, alterou a tabela de salário-de-contribuição e escala de salário-base com vigência retroativa a partir de 01/12/98, e adotou novo critério para pagamento do salário-família, exclusivamente, no mês de dezembro/98;

A Portaria nº 4.883, de 16/12/98, DOU de 17/12/98, alterou a tabela de salário-de-contribuição e escala de salário-base a partir de 16/12/98 e adotou novo critério para pagamento do salário-família a partir de janeiro/99;

Alteração a partir de junho/98: Portaria nº 4.479, de 04/06/98, DOU de 05/06/98, ratificada pela Ordem de Serviço nº 188, de 08/06/98, DOU de 15/06/98;

Alteração a partir de maio/98: Portaria nº 4.448, de 07/05/98, DOU de 08/05/98; Ordem de Serviço nº 186, de 12/05/98, DOU de 18/05/98;

Alteração a partir de junho/97: Portaria nº 3.694, de 05/0/97, DOU de 06/06/97 e Ordem de Serviço nº 162, de 06/06/97, DOU de 10/06/97;

A Portaria nº 3.926, de 14/05/97, DOU de 15/05/97, alterou a referida tabela, com vigência a partir de 01/05/97, em decorrência da fixação do novo salário mínimo nacional;

A Portaria Interministerial nº 16, de 21/01/97, DOU 22/01/97 (RT 007/97), alterou a referida tabela, com vigência no período de 23/01/97 a 30/04/97;

A Portaria nº 3.242, de 09/05/96, DOU de 13/05/96, alterou os valores das faixas a partir de maio/96;

Desde a competência agosto/95, a terceira faixa passou de 10 à 11%, de acordo com a Lei nº 9.032, de 28/04/95, DOU de 29/04/95;

As respectivas faixas foram mantidas pela Portaria nº 2.006, de 08/05/95, DOU de 09/05/95, ratificada pela Ordem de Serviço nº 131, de 25/07/95 (RT nº 064/95);

Percentuais incidentes de forma não cumulativa (art. 22 do ROCSS).