Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Tabela INSS - Empregados
Vigência: a partir de 01/01/2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.518,00 |
7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14% |
Cálculo:
A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.
Exemplo: Se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00, calculando progressivamente temos:
1.518,00 x 7,5% = 113,85
2.000,00 - 1.518,00 = 482,00 x 9% = 43,38
Assim, 113,85 + 43,38 = R$ 157,23, será o valor à ser descontado do empregado.
Nota: A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.
TABELA SIMPLIFICADA (CÁLCULO DIRETO)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
PARCELA A DEDUZIR (R$) |
até 1.518,00 |
7,5% |
- |
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9% |
22,77 |
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12% |
106,59 |
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14% |
190,41 |
Tomando o mesmo exemplo anterior. calculando sucessivamente temos:
(2.000,00 x 9%) - R$ 22,27 = R$ 157,23
Nota: A terceira coluna (parcela a deduzir) foi calculada da seguinte forma:
R$ 22,77 = [(9% - 7,5%) x 1.518,00]
R$ 106,59 = [(12% - 9%) x R$ 2.793,88] + R$ 22,77
R$ 190,41 = [(14% - 12%) x 4.190,83] + R$ 106,59