Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Tabela INSS - Empregados
Vigência: de 01/01/2024 até 31/12/2024
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.412,00 |
7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
Fds.: Portaria Interministerial nº 2, de 11/01/24, DOU de 12/01/24 (RT 004/2024)
Cálculo:
A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.
Exemplo: Se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00, calculando progressivamente temos:
1.412,00 x 7,5% = 105,90
2.000,00 - 1.412,00 = 588,00 x 9% = 52,92
Assim, 105,90 + 52,92 = R$ 158,82, será o valor à ser descontado do empregado.
Nota: A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.
TABELA SIMPLIFICADA (CÁLCULO DIRETO)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
PARCELA A DEDUZIR (R$) |
até 1.412,00 |
7,5% |
- |
de 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
21,18 |
de 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
101,18 |
de 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
181,18 |
Tomando-se o mesmo exemplo anterior. calculando sucessivamente temos:
(2.000,00 x 9%) - R$ 21,18 = R$ 158,82
Nota: A terceira coluna (parcela a deduzir) foi calculada da seguinte forma:
R$ 101,18 = [(12% - 9%) x R$ 2.666,68] + R$ 21,18
R$ 181,18 = [(14% - 12%) x 4.000,03] + R$ 101,18