Departamento Pessoal


Tributação

INSS

 

Tabela INSS - Empregados

Vigência: de 01/01/2024 até 31/12/2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.412,00

7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

de 2.666,69 até 4.000,03

12%

de 4.000,04 até 7.786,02

14%

Fds.:  Portaria Interministerial nº 2, de 11/01/24, DOU de 12/01/24 (RT 004/2024)

 

Cálculo:

A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.

Exemplo: Se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00, calculando progressivamente temos:

1.412,00 x 7,5% = 105,90

2.000,00 - 1.412,00 = 588,00 x 9% = 52,92

Assim, 105,90 + 52,92 = R$ 158,82, será o valor à ser descontado do empregado.

Nota: A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.

 

TABELA SIMPLIFICADA (CÁLCULO DIRETO)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

PARCELA A DEDUZIR (R$)

até 1.412,00

7,5%

-

de 1.412,01 até 2.666,68

9%

21,18

de 2.666,69 até 4.000,03

12%

101,18

de 4.000,04 até 7.786,02

14%

181,18

Tomando-se o mesmo exemplo anterior. calculando sucessivamente temos:

(2.000,00 x 9%) - R$ 21,18 = R$ 158,82

Nota: A terceira coluna (parcela a deduzir) foi calculada da seguinte forma:

R$ 101,18 = [(12% - 9%) x R$ 2.666,68] + R$ 21,18

R$ 181,18 = [(14% - 12%) x 4.000,03] + R$ 101,18