Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Tabela INSS - Empregados
Vigência: a partir de 01/05/2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 |
7,5% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
Fds.: Medida Provisória nº 1.172, de 01/05/23, DOU de 01/05/23 (RT 035/2023).
Cálculo:
A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.
Exemplo: Se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00, calculando progressivamente temos:
1.320,00 x 7,5% = 99,00
2.000,00 - 1.320,00 = 680,00 x 9% = 61,20
Assim, 99,00 + 61,20 = R$ 160,20, será o valor à ser descontado do empregado.
TABELA SIMPLIFICADA (CÁLCULO DIRETO)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
PARCELA A DEDUZIR (R$) |
até 1.320,00 |
7,5% |
- |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9% |
19,80 |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
96,94 |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
174,07 |
Tomando o mesmo exemplo anterior. calculando sucessivamente temos:
(2.000,00 x 9%) - R$ 19,80 = R$ 160,20
Nota: A terceira coluna (parcela a deduzir) foi calculada da seguinte forma:
R$ 19,80 = (9% - 7,5%) x R$ 1.320,00
R$ 96,94 = [(12% - 9%) x R$ 2.571,29] + R$ 19,80
R$ 174,07 = [(14% - 12%) x 3.856,94] + R$ 96,94