Departamento Pessoal


Tributação

INSS

 

Tabela INSS - Empregados

Vigência: a partir de 01/05/2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.320,00

7,5%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

Fds.:  Medida Provisória nº 1.172, de 01/05/23, DOU de 01/05/23 (RT 035/2023).

 

Cálculo:

A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.

Exemplo: Se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00, calculando progressivamente temos:

1.320,00 x 7,5% = 99,00

2.000,00 - 1.320,00 = 680,00 x 9% = 61,20

Assim, 99,00 + 61,20 = R$ 160,20, será o valor à ser descontado do empregado.

 

TABELA SIMPLIFICADA (CÁLCULO DIRETO)

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

PARCELA A DEDUZIR (R$)

até 1.320,00

7,5%

-

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

19,80

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

96,94

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

174,07

Tomando o mesmo exemplo anterior. calculando sucessivamente temos:

(2.000,00 x 9%) - R$ 19,80 = R$ 160,20

Nota: A terceira coluna (parcela a deduzir) foi calculada da seguinte forma:

R$ 19,80 = (9% - 7,5%) x R$ 1.320,00

R$ 96,94 = [(12% - 9%) x  R$ 2.571,29] + R$ 19,80

R$ 174,07 = [(14% - 12%) x 3.856,94] + R$ 96,94