Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Tabela INSS - Empregados
Vigência: a partir de 01/03/2020
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, DOU de 13/11/19
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
até 1 salário-mínimo | 7,5% |
acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 | 9% |
de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | 12% |
de R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição | 14% |
Portaria nº 914, de 13/01/20, DOU de 14/01/20
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA |
até 1.039,00 | 7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Nota: Anexo III da referida Portaria. No art. 7º, erroneamente menciona que o cálculo deverá ser de forma não cumulativa. Até o presente momento, não foi publicado nenhuma nota de correção.
Portaria nº 3.659, de 10/02/20, DOU de 11/02/20
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 |
7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Nota: A referida tabela, em relação ao anterior, sofreu apenas alteração na primeira faixa em função do novo salário mínimo fixado pela Medida Provisória nº 919, de 30/01/20, DOU de 31/01/20.
Forma de cálculo:
Atentar-se que a partir desta nova tabela o cálculo será realizado de forma "progressiva", e não mais de forma "não cumulativa" como era antes. A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.
Exemplo, se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00 e considerando o valor do SM atual de R$ 1.045,00, calculando progressivamente temos:
1.045,00 x 7,5% = 78,38
955,00 x 9% = 85,95
Assim, 78,38 + 85,95 = R$ 164,33, será o valor à ser descontado do empregado (equivalente a 8,22%).