Departamento Pessoal


Tributação

INSS

 

Tabela INSS - Empregados

Vigência: a partir de 01/03/2020

 

Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/19, DOU de 13/11/19

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

até 1 salário-mínimo

7,5%

acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00

9%

de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00

12%

de R$ 3.000,01 até o limite do salário de contribuição

14%

 

Portaria nº 914, de 13/01/20, DOU de 14/01/20

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

Nota: Anexo III da referida Portaria.  No art. 7º, erroneamente menciona que o cálculo deverá ser de forma não cumulativa. Até o presente momento, não foi publicado nenhuma nota de correção. 

(...)
Art. 7º - A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II e III desta Portaria.
(...)

 

Portaria nº 3.659, de 10/02/20, DOU de 11/02/20

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.045,00

7,5%

de 1.045,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

Nota: A referida tabela, em relação ao anterior,  sofreu apenas alteração na primeira faixa em função do novo salário mínimo fixado pela Medida Provisória nº 919, de 30/01/20, DOU de 31/01/20.

 

Forma de cálculo:

Atentar-se que a partir desta nova tabela o cálculo será realizado de forma "progressiva", e não mais de forma "não cumulativa" como era antes. A alíquota deverá ser aplicada de forma progressiva por faixas de remuneração do empregado.

Exemplo, se um determinado empregado ganha R$ 2.000,00 e considerando o valor do SM atual de R$ 1.045,00, calculando progressivamente temos:

1.045,00 x 7,5% = 78,38

955,00 x 9% = 85,95

Assim, 78,38 + 85,95 = R$ 164,33, será o valor à ser descontado do empregado (equivalente a 8,22%).