Departamento Pessoal
Tributação
INSS
Tabela INSS - Empregados
Vigência: de 16/06/2010 até 31/12/2010
Fundamentação: Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10 (*)
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até 1.040,22 |
8,00 |
de 1.040,23 até 1.733,70 |
9,00 |
de 1.733,71 até 3.467,40 |
11,00 |
(*) A Resolução nº 1.318, de 28/07/10, DOU de 05/08/10, do Conselho Nacional de Previdência Social, recomendou ao Ministério da Previdência Social - MPS, que, no menor prazo possível, seja disciplinado, através de norma complementar, os procedimentos para recálculo do INSS relativo ao período de janeiro a junho/2010, levando em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos possíveis.
(*) A Portaria Interministerial nº 408, de 17/08/10, DOU de 18/08/10, do Ministério da Previdência Social, alterou a Portaria nº 333, de 29/06/10, DOU de 30/06/10, que alterou a tabela INSS (empregados), bem como os valores do salário-família e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência retroativa a partir da competência janeiro de 2010. Em síntese, a nova tabela do INSS, bem como o teto de contribuição, que teria vigência retroativa à janeiro/2010, foi alterada a sua vigência a partir de 16 de junho de 2010. Como o fato gerador do INSS é com base no regime de competência (e não regime caixa), a regra vale para a competência julho/2010. As empresas que adequaram suas contribuições de acordo com a referida tabela desde janeiro/2010, ficam dispensadas de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Observe-se que a referida alteração abrange apenas à parte tributária, não afetando à parte de benefícios. Portanto, os novos valores do salário-família, por exemplo, mantém-se a retroatividade desde janeiro/2010.