Departamento Pessoal


Tributação

INSS

Recolhimento

 

Recolhimento centralizado

Até 14/05/02, vigência das OS nº 73/93, OS nº 170/97, e por último a OS nº 205/99, a empresa com mais de um estabelecimento, tinha a opção de recolher centralizadamente suas contribuições em um único local.

A partir de 15/05/02, vigência da Instrução Normativa nº 71, de 10/05/02, DOU de 15/05/02, que revogou a Ordem de Serviço nº 205/99, o documento de arrecadação passou a ser distinto, por estabelecimento da empresa identificado por CNPJ/MF específico.