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Tributação 

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Entidades Isentas das Contribuições Sociais

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03 (Art. 307)

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09

 

Notas:

A Medida Provisória nº 446, de 07/11/08, DOU de 10/11/08, dispôs sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, e regulou os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

A Lei nº 12.101, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, dispôs sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regulou os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; alterou a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revogou dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001.

O Decreto nº 8.242, de 23/05/14, DOU de 26/05/14, regulamentou a Lei nº 12.101, de 27/11/09, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

A Lei nº 3.650, de 11/04/18, DOU de 12/04/18, dispôs sobre e a certificação das entidades beneficentes e assistência social, da área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 07/11/09; alterou as Leis nºs 12.101, de 07/11/09, e 8.429,de 02/06/92.