Departamento Pessoal


Tributação 

INSS

Empresa

 

Associações Desportivas

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 71, de 10/05/02, DOU de 15/05/02 (Art. 194)

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 100, de 18/12/03, DOU de 24/12/03 (Art. 326)

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 3, de 14/07/05, DOU de 15/07/05

seta_azul.gif (60 bytes) Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09

 

Lei nº 11.345, de 14/09/06, DOU de 15/09/06, dispôs sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o FGTS; alterou as Leis nºs 8.212, de 24/07/91, e 10.522, de 19/07/02; e deu outras providências. Em síntese, as entidades desportivas poderão parcelar, em até 180 prestações mensais, seus débitos vencidos até 30/09/05 com a Secretaria da Receita Previdenciária, com o INSS, com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, mediante celebração do instrumento de adesão do concurso de prognóstico.