Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento Rescisório do FGTS em Atraso - GRFC
Procedimentos
Os procedimentos para recolhimento devem seguir as disposições da Circular CAIXA nº 222, de 21/09/01.
Para a realização de qualquer recolhimento rescisório após 28/09/2001, independentemente da data de movimentação do trabalhador e de incidência ou não de contribuição social, deverá ser utilizado o formulário GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social, seguindo-se as orientações deste Edital se efetuado em atraso.
Os recolhimentos rescisórios têm seus vencimentos determinados em função da data de movimentação e do tipo de aviso prévio:
Caso o vencimento do recolhimento mensal das competências relativas às rubricas Mês Anterior ao da Rescisão, Mês da Rescisão e Aviso Prévio Indenizado ocorra em data anterior ao do vencimento do recolhimento rescisório, prevalecerá a data de vencimento do recolhimento mensal.
Nesses casos, para o recolhimento em atraso da correspondente rubrica deve ser utilizada a Tabela 7.
Tratando-se de dissídio ou acordo coletivo, o vencimento passa a ser o dia 07 do mês seguinte ao da data de homologação/publicação de decisão.
Em qualquer dos casos, se o vencimento verificado ocorrer em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
No recolhimento, deve ser observada a incidência das contribuições sociais mencionadas nos itens anteriores, em função da data de movimentação, conforme quadro 4 a seguir:
QUADRO 4 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimentos Rescisórios
RUBRICA |
DATA DE MOVIMENTAÇÃO |
|||
Até 27/09/2001 |
De 28 a 30/09/2001 |
De 01 a 31/10/2001 |
A partir de 01/11/2001 |
|
Mês anterior |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Mês da Rescisão |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Aviso Prévio Indenizado |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Multa rescisória |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |