Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

Atraso

Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso

Recolhimento Rescisório do FGTS em Atraso - GRFC

 

Procedimentos

Os procedimentos para recolhimento devem seguir as disposições da Circular CAIXA nº 222, de 21/09/01.

Para a realização de qualquer recolhimento rescisório após 28/09/2001, independentemente da data de movimentação do trabalhador e de incidência ou não de contribuição social, deverá ser utilizado o formulário GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social, seguindo-se as orientações deste Edital se efetuado em atraso.

Os recolhimentos rescisórios têm seus vencimentos determinados em função da data de movimentação e do tipo de aviso prévio:

Caso o vencimento do recolhimento mensal das competências relativas às rubricas Mês Anterior ao da Rescisão, Mês da Rescisão e Aviso Prévio Indenizado ocorra em data anterior ao do vencimento do recolhimento rescisório, prevalecerá a data de vencimento do recolhimento mensal.

Nesses casos, para o recolhimento em atraso da correspondente rubrica deve ser utilizada a Tabela 7.

Tratando-se de dissídio ou acordo coletivo, o vencimento passa a ser o dia 07 do mês seguinte ao da data de homologação/publicação de decisão.

Em qualquer dos casos, se o vencimento verificado ocorrer em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

No recolhimento, deve ser observada a incidência das contribuições sociais mencionadas nos itens anteriores, em função da data de movimentação, conforme quadro 4 a seguir:

QUADRO 4 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimentos Rescisórios

RUBRICA

DATA DE MOVIMENTAÇÃO

Até 27/09/2001

De 28 a 30/09/2001

De 01 a 31/10/2001

A partir de 01/11/2001

Mês anterior

Não

Não

Não

Sim

Mês da Rescisão

Não

Não

Sim

Sim

Aviso Prévio Indenizado

Não

Não

Sim

Sim

Multa rescisória

Não

Sim

Sim

Sim