Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

Atraso

Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso:

Recolhimento Rescisório do FGTS em Atraso - GRFC

 

Incidência de Contribuição Social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/01

Para cálculo dos valores relativos ao recolhimento desta Contribuição, devem ser observados o código de movimentação, o motivo da rescisão e isenções, conforme quadro 2 a seguir:

QUADRO 2 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimento Rescisório – Rubrica Multa Rescisória

CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO

MOTIVO DA RESCISÃO

MULTA RESCISÓRIA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

I1

Sem justa causa, por iniciativa do empregador

40%

10%

I2

Por culpa recíproca ou força maior

20%

Isento

I3

Por finalização do contrato a termo

Isento

Isento

I4

De trabalhador doméstico, sem justa causa, por iniciativa do empregador.

40%

Isento

L

Outros motivos

40%

Isento

 

Incidência de Contribuição Social instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110/01

Esta contribuição, à alíquota de 0,5%, incide sobre as remunerações devidas a partir da competência Out/2001, conforme disposição do inciso II do Art. 14 da mesma Lei, observados os critérios constantes no quadro 3 a seguir:

QUADRO 3 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimento Rescisório – Rubricas Mês Anterior ao da Rescisão, Mês da Rescisão e Aviso Prévio Indenizado

EMPREGADOR

FATURAMENTO ANUAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Optante pelo Simples

Até R$ 1.200 mil

Isento

Superior a R$ 1.200 mil

0,5%

Não Optante pelo Simples

Qualquer valor

0,5%

Rural Pessoa Física

Até R$ 1.200 mil

Isento

Superior a R$ 1.200 mil

0,5%

Doméstico

Qualquer valor

Isento