Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso:
Recolhimento Rescisório do FGTS em Atraso - GRFC
Incidência de Contribuição Social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
Para cálculo dos valores relativos ao recolhimento desta Contribuição, devem ser observados o código de movimentação, o motivo da rescisão e isenções, conforme quadro 2 a seguir:
QUADRO 2 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimento Rescisório – Rubrica Multa Rescisória
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO |
MOTIVO DA RESCISÃO |
MULTA RESCISÓRIA |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
I1 |
Sem justa causa, por iniciativa do empregador |
40% |
10% |
I2 |
Por culpa recíproca ou força maior |
20% |
Isento |
I3 |
Por finalização do contrato a termo |
Isento |
Isento |
I4 |
De trabalhador doméstico, sem justa causa, por iniciativa do empregador. |
40% |
Isento |
L |
Outros motivos |
40% |
Isento |
Incidência de Contribuição Social instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110/01
Esta contribuição, à alíquota de 0,5%, incide sobre as remunerações devidas a partir da competência Out/2001, conforme disposição do inciso II do Art. 14 da mesma Lei, observados os critérios constantes no quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimento Rescisório – Rubricas Mês Anterior ao da Rescisão, Mês da Rescisão e Aviso Prévio Indenizado
EMPREGADOR |
FATURAMENTO ANUAL |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Optante pelo Simples |
Até R$ 1.200 mil |
Isento |
Superior a R$ 1.200 mil |
0,5% |
|
Não Optante pelo Simples |
Qualquer valor |
0,5% |
Rural Pessoa Física |
Até R$ 1.200 mil |
Isento |
Superior a R$ 1.200 mil |
0,5% |
|
Doméstico |
Qualquer valor |
Isento |