Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações
relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento
Rescisório do FGTS em Atraso
Movimentação a
partir de 28/09/2001
Exemplo 4 - Aviso Prévio
Trabalhado - categorias 4 ou 7
Códigos de Movimentação L
Parâmetros:
- Data de Movimentação: 04/10/2001
- Tipo de Aviso Prévio: 1 - Trabalhado
- Data de Vencimento: 05/10/2001
- Data de Pagamento: 24/07/2002
Mês Anterior ao da Rescisão: 09/2001
- Remuneração: R$ 600,00
- Coeficiente (tabela 7) 0,093833976
Mês da Rescisão: 10/2001
- Incidência de Contribuição
- Social: SIM (1)
- Remuneração: R$ 400,00
- Coeficiente (tabela 8) 0,093834129
Multa Rescisória:
- Saldo p/ Fins Rescisórios: R$ 10.000,00
- Coeficiente (tabela 10) 0,586463312
Operações:
Mês Anterior ao da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado 1
600,00 x 0,093833976 = 56,3003
- Resultado 1 x fator = resultado 2
- 56,3003 x 0,25 = 14,0750
- Valor a Recolher = R$ 14,07
Mês da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado 1
400,00 x 0,093834129 = 37,5336
- resultado 1 x fator = resultado 2 37,5336 x 0,3125 = 11,7292
- Valor a Recolher = R$ 11,72
Multa Rescisória
- Saldo p/ Fins Rescisórios x coeficiente = resultado 1
- 10.000,00 x 0,586463312 = 5.864,6331
- resultado 1 x 0,80 = 4.691,7064
- Valor a Recolher = R$ 4.691,70
- Obs.:
- (1) – Para identificar se é devida a
Contribuição Social devem ser observados os critérios de incidência, conforme Quadro
3, do item 2.3.1, do presente Edital.
- (2) - Nesse exemplo não cabe a rubrica
Aviso Prévio Indenizado, visto que o aviso prévio foi trabalhado.