Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações
relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento
Rescisório do FGTS em Atraso
Exemplos -
Movimentação até 27/09/2001
Exemplo 1 - Aviso Prévio
Trabalhado - categorias 1, 2, 3 ou 5
Códigos de Movimentação I1, I4 e L
Parâmetros:
- Data de Movimentação: 26/09/2001
- Tipo de Aviso Prévio: 1 - Trabalhado
- Data de Vencimento: 27/09/2001
- Data de Pagamento: 24/07/2002
Mês Anterior ao da Rescisão: 08/2001
- Vencimento Recolhimento Mensal: 06/09/2001 (1)
- Remuneração: R$ 600,00
- Coeficiente (tabela 7) 0,094390563
Mês da Rescisão: 09/2001
- Remuneração: R$ 400,00
- Coeficiente (tabela 8) 0,093875742
Multa Rescisória:
- Saldo p/ Fins Rescisórios: R$ 10.000,00
- Coeficiente (tabela 9) 0,469378710
Operações:
Mês Anterior ao da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
600,00 x 0,094390563 = 56,6343
- Valor a Recolher = R$ 56,63
Mês da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
400,00 x 0,093875742 = 37,5502
- Valor a Recolher = R$ 37,55
Multa Rescisória
- Saldo p/ Fins Rescisórios x coeficiente = resultado
10.000,00 x 0,469378710 = 4.693,7871
- Valor a Recolher = R$ 4.693,78
- Obs.:
- (1) – Caso o recolhimento mensal da
competência correspondente a rubrica esteja vencido e não pago via GFIP, é facultado o
recolhimento desses valores relativos ao empregado demitido, no recolhimento rescisório,
por meio de GRFC, devendo entretanto ser utilizada a tabela 7.
- (2) - Nesse exemplo não cabe a rubrica
Aviso Prévio Indenizado, visto que o aviso prévio foi trabalhado.
- (3) – Nas movimentações ocorridas
até 27/09/2001 não há incidência de Contribuição Social em nenhuma das rubricas do
recolhimento rescisório.