Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

Atraso

Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso

Recolhimento Rescisório do FGTS em Atraso

Exemplos - Movimentação até 27/09/2001

 

Exemplo 1 - Aviso Prévio Trabalhado - categorias 1, 2, 3 ou 5

Códigos de Movimentação I1, I4 e L

 

Parâmetros:

Mês Anterior ao da Rescisão: 08/2001

Mês da Rescisão: 09/2001

Multa Rescisória:

 

Operações:

Mês Anterior ao da Rescisão

Mês da Rescisão

Multa Rescisória

Obs.:
(1) – Caso o recolhimento mensal da competência correspondente a rubrica esteja vencido e não pago via GFIP, é facultado o recolhimento desses valores relativos ao empregado demitido, no recolhimento rescisório, por meio de GRFC, devendo entretanto ser utilizada a tabela 7.
(2) - Nesse exemplo não cabe a rubrica Aviso Prévio Indenizado, visto que o aviso prévio foi trabalhado.
(3) – Nas movimentações ocorridas até 27/09/2001 não há incidência de Contribuição Social em nenhuma das rubricas do recolhimento rescisório.