Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações
relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento
Rescisório do FGTS em Atraso
Movimentação a
partir de 28/09/2001
Exemplo 3 - Aviso Prévio
Trabalhado - categorias 1, 2, 3 ou 5
Códigos de Movimentação I2
Parâmetros:
- Data de Movimentação: 04/02/2002
- Tipo de Aviso Prévio: 1 - Trabalhado
- Data de Vencimento: 05/02/2002
- Data de Pagamento: 05/08/2002
Mês Anterior ao da Rescisão: 12/2001
- Remuneração: R$ 600,00
- Coeficiente (tabela 8) 0,091446320
Mês da Rescisão: 01/2002
- Incidência de Contribuição Social: SIM (1)
- Remuneração: R$ 400,00
- Coeficiente (tabela 8) 0,091446320
Multa Rescisória:
- Saldo p/ Fins Rescisórios: R$ 10.000,00
- Coeficiente (tabela 10) 0,571539506
Operações:
Mês Anterior ao da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
600,00 x 0,091446320 = 54,8677
- Resultado x fator = resultado
- 54,8677 x 1,0625 = 58,2970
- Valor a Recolher = R$ 58,29
Mês da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado 1
400,00 x 0,091446320 = 36,5787
- resultado 1 x fator = resultado 2 36,5787 x 1,0625 = 38,8646
- Valor a Recolher = R$ 38,86
Multa Rescisória
- Saldo p/ Fins Rescisórios x coeficiente = resultado 1
- 10.000,00 x 0,571539506 = 5.715,3950
- resultado 1 x fator = resultado 2
- 5.715,3950 x 0,40 = 2.286,1580
- Valor a Recolher = R$ 2.286,15
- Obs.:
- (1) – Para identificar se é devida a
Contribuição Social devem ser observados os critérios de incidência, conforme Quadro
3, do item 2.3.1, do presente Edital.
- (2) - Nesse exemplo não cabe a rubrica
Aviso Prévio Indenizado, visto que o aviso prévio foi trabalhado.