Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações
relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento
Rescisório do FGTS em Atraso
Movimentação a
partir de 28/09/2001
Exemplo 2 - Aviso Prévio
Indenizado - categorias 6
Códigos de Movimentação I4
Parâmetros:
- Data de Movimentação: 28/09/2001
- Tipo de Aviso Prévio: 2 - Indenizado
- Data de Vencimento: 08/10/2001
- Data de Pagamento: 15/07/2002
Mês Anterior ao da Rescisão: 08/2001
- Vencimento Recolhimento Mensal: 06/09/2001 (1)
- Remuneração: R$ 600,00
- Coeficiente (tabela 7) 0,094314478
Mês da Rescisão: 09/2001
- Vencimento Recolhimento Mensal: 05/10/2001 (2)
- Remuneração: R$ 400,00
- Coeficiente (tabela 7) 0,093758340
Valor do Aviso Prévio Indenizado: R$
600,00
- Vencimento Recolhimento Mensal: 05/10/2001 (3)
- Coeficiente (tabela 7) 0,093758340
Multa Rescisória:
- Saldo p/ Fins Rescisórios: R$ 10.000,00
- Coeficiente (tabela 10) 0,585946764
Operações:
Mês Anterior ao da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
600,00 x 0,094314478 = 56,5886
- Valor a Recolher = R$ 56,58
Mês da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
400,00 x 0,093758340 = 37,5033
- Valor a Recolher = R$ 37,50
Aviso Prévio Indenizado
- Valor do Aviso Prévio indenizado x coeficiente = resultado
600,00 x 0,093758340 = 56,2550
- Valor a Recolher = R$ 55,25
Multa Rescisória
- Saldo p/ Fins Rescisórios x coeficiente = resultado 1
- 10.000,00 x 0,585946764 = 5.859,4676
- Resultado 1 x 0,80 = 4.687,5741
- Valor a Recolher = R$ 4.687,57
Obs.:
(1), (2) e (3) – Caso
o recolhimento mensal da competência correspondente a rubrica esteja vencido e não pago
via GFIP, é facultado o recolhimento desses valores relativos ao empregado demitido, no
recolhimento rescisório, por meio de GRFC, devendo entretanto ser utilizada a tabela 7.