Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações
relativas ao cálculo do recolhimento em atraso:
Recolhimento
Rescisório do FGTS em Atraso
Movimentação a
partir de 28/09/2001
Exemplo 1 - Aviso Prévio
Trabalhado - categorias 1, 2, 3 ou 5
Códigos de Movimentação I1
Parâmetros:
- Data de Movimentação: 28/09/2001
- Tipo de Aviso Prévio: 1 - Trabalhado
- Data de Vencimento: 01/10/2001
- Data de Pagamento: 17/07/2002
Mês Anterior ao da Rescisão: 08/2001
- Vencimento Recolhimento Mensal: 06/09/2001 (1)
- Remuneração: R$ 600,00
- Coeficiente (tabela 7) 0,094336163
Mês da Rescisão: 09/2001
- Remuneração: R$ 400,00
- Coeficiente (tabela 8) 0,093807761
Multa Rescisória:
- Saldo p/ Fins Rescisórios: R$ 10.000,00
- Coeficiente (tabela 10) 0,586298510
Operações:
Mês Anterior ao da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
600,00 x 0,094336163 = 56,6016
- Valor a Recolher = R$ 56,60
Mês da Rescisão
- Valor total da remuneração x coeficiente = resultado
400,00 x 0,093807761 = 37,5231
- Valor a Recolher = R$ 37,52
Multa Rescisória
- Saldo p/ Fins Rescisórios x coeficiente = resultado
10.000,00 x 0,586298510 = 5.862,9851
- Valor a Recolher = R$ 5.862,98
Obs.:
- (1) Caso o recolhimento mensal da
competência correspondente a rubrica esteja vencido e não pago via GFIP, é facultado o
recolhimento desses valores relativos ao empregado demitido, no recolhimento rescisório,
por meio de GRFC, devendo entretanto ser utilizada a tabela 7.
- (2) Nesse exemplo não cabe a rubrica Aviso
Prévio Indenizado, visto que o aviso prévio foi trabalhado.