Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento Mensal ao FGTS em Atraso
Utilização das tabelas de 1 a 7
Os coeficientes para cálculo do recolhimento mensal em atraso estão dispostos em 7 tabelas, distribuídos de acordo com a competência a ser recolhida e a situação de opção pelo FGTS dos trabalhadores envolvidos.
Essas tabelas são formadas por colunas, contendo as competências em atraso, e linhas, com as datas de pagamento compreendidas na vigência deste edital.
Tais coeficientes contemplam o percentual de depósito de 8% e os encargos legais estabelecidos no Art. 22 da Lei 8.036/90 (atualização monetária, juros de mora e multa).
O empregador deverá identificar o coeficiente situado na interseção da linha da data de pagamento em que for efetivar o recolhimento e a coluna referente à competência a ser quitada.
O coeficiente identificado deverá ser aplicado sobre a remuneração paga/devida aos trabalhadores na competência em questão.
Tratando-se de empregado de categoria 1, 2, 3 ou 5 e sendo devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 1,0625.
No caso de empregado de categoria 4 ou 7, sendo devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta o depósito à alíquota de 2%, já acrescido do percentual devido de contribuição social – 0,5%.
Para empregado de categoria 4 ou 7, não sendo devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,25, o qual ajusta o depósito à alíquota de 2%.
Após obtido o resultado final, deve-se considerar o valor com duas casas decimais e sem arredondamento.