Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

Atraso

Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso

Recolhimento Mensal ao FGTS em Atraso

 

Procedimentos

Os procedimentos para recolhimento devem seguir disposições da Circular CAIXA nº 222, de 21/09/01.

Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 326, de 19/01/00, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o Sistema SEFIP, disponível no site www.caixa.gov.br e nas Agências da CAIXA, para realização dos recolhimentos regulares, ainda que em atraso.

Excetua-se o recolhimento para empregado doméstico e os depósitos recursais, que poderão ser efetuados em formulário disponível em papelarias.

Na utilização do Sistema SEFIP, o empregador deverá atualizar mensalmente a Tabela de Coeficientes para Recolhimento em Atraso, também disponível no site www.caixa.gov.br e nas Agências da CAIXA.

O Sistema SEFIP efetua todos os cálculos a partir dos dados dos trabalhadores informados, inclusive opção pelo FGTS e categoria, aplicando automaticamente todos os coeficientes e fatores devidos nos recolhimentos em atraso.

Na utilização do formulário em papel – empregado doméstico ou depósito recursal - o empregador deverá proceder conforme orientação adiante.