Departamento Pessoal
Tributação
FGTS
Atraso
Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso
Recolhimento Mensal ao FGTS em Atraso - GFIP
Incidência de Contribuição Social instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110/01
Para a determinação da incidência do recolhimento desta Contribuição, devem ser observados pelo empregador a sua inscrição ou não no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o faturamento anual e as isenções legais, conforme critérios constantes no quadro 1 a seguir:
QUADRO 1 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimento Mensal
EMPREGADOR |
FATURAMENTO ANUAL |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Optante pelo Simples |
Até R$ 1.200 mil |
Isento |
Superior a R$ 1.200 mil |
0,5% |
|
Não Optante pelo Simples |
Qualquer valor |
0,5% |
Rural Pessoa Física |
Até R$ 1.200 mil |
Isento |
Superior a R$ 1.200 mil |
0,5% |
|
Doméstico |
Qualquer valor |
Isento |