Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

Atraso

Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso

Recolhimento Mensal ao FGTS em Atraso - GFIP

 

Incidência de Contribuição Social instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110/01

Para a determinação da incidência do recolhimento desta Contribuição, devem ser observados pelo empregador a sua inscrição ou não no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o faturamento anual e as isenções legais, conforme critérios constantes no quadro 1 a seguir:

QUADRO 1 - Incidência de Contribuição Social em Recolhimento Mensal

EMPREGADOR

FATURAMENTO ANUAL

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Optante pelo Simples

Até R$ 1.200 mil

Isento

Superior a R$ 1.200 mil

0,5%

Não Optante pelo Simples

Qualquer valor

0,5%

Rural Pessoa Física

Até R$ 1.200 mil

Isento

Superior a R$ 1.200 mil

0,5%

Doméstico

Qualquer valor

Isento