Departamento Pessoal


Tributação

FGTS

Atraso

Orientações relativas ao cálculo do recolhimento em atraso

Recolhimento Mensal ao FGTS em Atraso - GFIP

 

Definição

Por recolhimento mensal ao FGTS entende-se aquele relativo à contribuição devida em face do disposto no Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e aquela instituída pelo Art. 2º da Lei Complementar nº 110/01, inclusive quando abrangidas por parcelamento.

O recolhimento de que trata o Art. 15 acima referido corresponde a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, inclusive quando referente a empregado doméstico, observadas as disposições da Lei nº 5.859/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.208/01.

Tratando-se de contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº 9.601/98, e de contratos de aprendizagem, conforme disposição da Lei nº 10.097/00, a alíquota mencionada corresponde a 2%

A Contribuição Social de que trata o Art. 2º antes mencionado, à alíquota de 0,5%, incide sobre as remunerações devidas a partir da competência out/2001, conforme disposição do inciso II do Art. 14 da mesma Lei.