Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Registro de empregados

 

Registro informatizado

Criada pela Portaria nº 3.626/91, desde 13/11/91 a empresa tem a opção de fazer o Registro de Empregados pelo sistema informatizado, utilizando-se de arquivo magnético ou ótico, para registro de seus empregados e para armazenar informações dos admitidos anteriormente à implantação do sistema. Em 09/11/95 foi revogada pela Portaria nº 1.121, de 08/11/95, DOU de 09/11/95 adotando-se então o registro em meio eletrônico. 

A Portaria nº 1.121, de 08/11/95, DOU de 09/11/95 trouxe novas instruções sobre o registro eletrônico (magnético ou ótico) de empregados, visando simplificar os controles, formalidades e obrigações das empresas, com relação ao contrato de trabalho. A empresa está obrigada a depositar cópia do memorial descritivo na Delegacia do Trabalho ou órgão autorizado pelo Ministério do Trabalho, além de mante-la em cada Centro de Processamento de Dados - CPD. Em 30/03/07 foi revogada pela Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07.

A partir de 30/03/07, a Portaria nº 41, de 28/03/07, DOU de 30/03/07 trouxe novas instruções, os quais são: