Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

 

Readmissão de demissionários dentro do prazo de 60 dias

Hipótese em que o empregado pede demissão, com menos de um ano de casa, e é readmitido dentro do prazo de 60 dias, as férias proporcionais não recebidas do 1º contrato são computadas no 2º contrato.

Nesse caso, o período aquisitivo de férias do 2º contrato deixa de coincidir com a data de admissão, como de costume (art. 133, I, da CLT).

Assim, no ato do novo registro, procura-se fazer uma observação, no campo de controle de férias, quanto ao período aquisitivo que difere da data de admissão.

Unicidade contratual