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Contratos de Trabalho

 

Diferença entre os contratos por obra certa e empreitada

Há uma diferença entre o contrato por obra certa e o contrato por empreitada. O primeiro pertence à modalidade dos contratos por prazo determinado, previsto na CLT. O segundo é protegido pelas leis civis, pelo que nada tem a haver com a área trabalhista.

Outros fatores também diferenciam entre um e outro, então vejamos:

No contrato de trabalho por obra certa, o empregado é contratado para prestação de um determinado trabalho, por exemplo: construir um galpão industrial na empresa. Caracteriza a relação empregatícia porque existem quatro requisitos básicos do vínculo empregatício, os quais são:

 

No contrato de empreitada não se fala em empregado, pois o contratado, a quem denominamos "empreiteiro", que é uma espécie de empresa, é um autônomo, não está sujeito a nenhum dos requisitos da relação empregatícia. Fazendo uma rápida comparação, temos: