Departamento Pessoal


Registro de Pessoal

Programa de aprendizagem

 

Cota Aprendizagem - Notificação para matrícula

Até 01/12/05, a quantidade de menores aprendizes a serem matriculados na escola de aprendizagem, era determinada através de uma notificação para matrícula de aprendizes, expedida pela própria escola, de acordo com a proporcionalidade determinada pelo art. 429 da CLT, inclusive da expedição do certificado no caso de isenção da obrigação. Na época, a empresa formalizava um requerimento junto à secretaria da escola, acompanhado da cópia da última GPS, e posteriormente a escola encaminhava (in loco) um técnico para analisar a cota necessária de aprendizes, de acordo com a quantidade de cargos que demandam formação profissional x disponibilidade de vagas na escola. Com a revogação do Decreto nº 31.546, de 06/10/52, DOU de 11/10/52, pelo Decreto nº 5.598, de 01/12/05, DOU de 02/12/05, este procedimento foi extinto.

A partir de 02/12/05 (Decreto nº 5.598, de 01/12/05, DOU de 02/12/05), o cálculo da cota de aprendizes ficou por conta da empresa (Instrução Normativa nº 97, de 30/07/12, DOU de 31/07/12).

 

Cota Aprendizagem - Cálculo

O cálculo da cota aprendizagem é realizado com base nas funções que demandam formação profissional e estão identificadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Inicialmente, deve-se elaborar uma listagem nominativa atualizada de todos os empregados indicando o cargo e o código do CBO, inclusive os menores. Desta lista, excluem-se: os cargos exijam formação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança; os trabalhadores sob o regime de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1973); e os aprendizes já contratados.

Nota: As empresas com mais de um estabelecimento, deverão efetuar o cálculo conforme a relação de empregados registrados no CNPJ de cada um.

Para saber se um determinado cargo demanda ou não a formação profissional, como passo seguinte, devemos consultar o site da CBO (http://www.mtecbo.gov.br).

No site da CBO, entre em "Buscas", e depois, acesse o sub link "por código".

Digite o código CBO e em seguida clique em "consulta ".

Abrirá uma página "família/ocupação", onde acessaremos os detalhes clicando no código. Em seguida abrirá a página de "Descrição " e podemos acessar "Características de Trabalho".

Na parte de "Formação e experiência ", consta expressamente se o cargo demanda ou não a formação profissional.

Portanto, ao final da consulta, já podemos saber a base de cálculo da cota de aprendizagem, tomando-se a quantidade de cargos que demandam a formação profissional e multiplicar por 0,05.

Exemplos:

Numa lista de 40 empregados:

- 19 empregados demandam a formação profissional; e

- 21 empregados não demandam a formação profissional.

Calculando:

19 x 0,05 = 0,95 (arredondando, a cota será de um aprendiz).

Hipótese em que a empresa já possui um aprendiz, então a cota já está cumprida.

 

Termo de Compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz

De acordo com a Portaria nº 693, de 23/05/17, DOU de 24/05/17, os estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas abaixo poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz (§ 1º do artigo 23-A do Decreto 5.598/2005).

O pedido de assinatura de termo de compromisso deverá ser formalizado junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da unidade da Federação que o estabelecimento estiver situado.

Arts. 51e 52, Decreto nº 9.579, de 22/11/18, DOU de 23/11/18 (RT 094/2018)