Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Horas Extras

 

Supressão de horas extras

O empregado que,  habitualmente prestou horas extraordinárias durante um ano, se suprimidas, tem direito a uma indenização calculada com base na média de horas extras dos últimos 12 meses, por ano trabalhado. A fração igual ou superior a 6 meses, conta-se como ano inteiro.

Esta regra não se aplica, quando a supressão de horas extras ocorreu no término do Acordo de Prorrogação de Horas no Trabalho, por prazo determinado, devidamente firmada com o empregado.

Exemplo:

Total de horas extras nos últimos 12 meses = 540 horas

Adicional de Horas Extras = 50%

Salário no dia da supressão: R$ 2,70 p/hora

Tempo de casa = 1 ano e 6 meses (= 2 anos)

Calculando sucessivamente, temos:

540 : 12 = 45 hs

45 x 2,70 x 1.50 = R$ 182,25

R$ 182,25 x 2 anos = R$ 364,50

 

Enunciado nº 291 - TST