Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
M2C - Método de Controle de Frequência
Fase 3 - Analisar os motivos da ausência no trabalho (abonar ou descontar?)
Coletado as informações sobre ausências, na forma da fase anterior, esta fase objetivará analisar e processar as ausências, abonando-se ou não, obedecendo os seguintes critérios necessários para o seu perfeito funcionamento:
a) Quem deve analisar as COATs?
Abonar as horas de ausência no trabalho ou descontar e até mesmo o DSR, a princípio e ao grosso modo, não parece ter grande importância. Porém, a experiência tem nos mostrado que devemos olhar com bons olhos.
Não referimos as ausências de cunho legal, mas sim, das ausências particulares e pessoais, que em nossa rotina é muito comum.
Nem sempre uma ausência por motivo particular (injustificada) deve merecer o desconto de horas ou até mesmo o desconto do DSR, como é permitido pela nossa legislação trabalhista.
A cada caso, deve-se analisar com muita atenção, utilizando-se do bom-senso, tato e jogo de cintura, pelo que é melhor para a empresa e empregado.
Exemplo:
O empregado "A" esteve ausente ao trabalho, porque a sua casa foi inundada pelas fortes chuvas (motivo particular).
O empregado "B" esteve ausente ao trabalho, porque esteve a uma "farra" junto aos seus amigos e não pode comparecer ao serviço (motivo particular).
Percebe-se que tanto o empregado "A" como o "B" apresentam ausências ao trabalho por "motivos particulares". Porém, note-se que os motivos são diferentes. O primeiro foi vítima de um acidente da própria natureza (não tem culpa), e o segundo, procurou o acidente. Observe então que nesses dois casos existem grandes diferenças. Assim, devemos analisar e administrar as "causas" para um bom julgamento individual, antes mesmo de descontar as horas ou até mesmo o DSR, que direta ou indiretamente pesam no bolso do empregado e até fere os fatores motivacionais no trabalho, que é a razão da produtividade do trabalho.
Um caso verídico
Um empregado de uma empresa metalúrgica ausentou-se do trabalho por dois dias consecutivos e não apresentou o atestado legal para justificar-se.
O encarregado do setor de pessoal daquela empresa simplesmente descontou as horas, bem como o DSR, não punindo o empregado.
No mesmo dia, quase no final do expediente do trabalho, veio uma comunicação interna do chefe de produção determinando a dispensa do respectivo empregado, porque havia quebrado uma ferramenta da prensa em que operava, e foi constatado que não foi por acidente.
No dia seguinte ao da dispensa, através de outros funcionários, a administração ficou sabendo que o empregado havia faltado ao serviço porque tinha acompanhado a sua mãe até o hospital, onde ficou internada, cujo o estado clínico era grave. E ainda o empregado atravessava por um estágio financeiro muito delicado (aluguéis atrasados, carnês de prestações, etc.), o que já estava psicologicamente perturbado.
O resultado foi óbvio, quando foram-lhe descontados as horas + DSR, devido a sua ausência no trabalho, o empregado tentou "compensar" o peso de seus problemas, somado ao procedimento da empresa. Resultado: quebrou a ferramenta da prensa (custo: 20 salários do empregado).
Daí perguntamos:
Dessa maneira, concluímos que a fase de análise dos motivos de ausência do empregado, não é uma tarefa simples e de menor importância, pelo contrário, é a tarefa que exige muita atenção e poder de análise do problema de cada empregado, que não será o chefe de pessoal ou mesmo a diretoria da empresa que poderá fazê-lo.
A atribuição de analisar e julgar os motivos é do homem que mais próximo está do empregado (seu superior imediato), pois conhece e compartilha com o empregado sobre o seu trabalho, bem como os seus problemas familiares, pessoais e sociais.
Portanto, e concluindo, o formulário COAT, após preenchido pelo empregado, deverá ser encaminhado ao seu superior imediato, para que seja analisada e posteriormente informado ao Depto. de Administração de Pessoal, que elaborará o controle de freqüência.
b) Como devem ser informados?
As informações de cada responsável pelo setor de trabalho, devem ser anotadas na própria COAT ao Depto. Adm. de Pessoal, através dos códigos (no nosso exemplo: AB, DE e AD).
Basicamente, somente é possível ocorrerem 3 hipóteses, dessas informações pelo responsável do setor de trabalho:
Assim, utilizam-se os códigos:
AD => desconto somente das horas, pela prática de ausência ao trabalho, sem justificação legal, porém aceitável e justificável;
DE => desconto de horas + DSR, pela prática de ausência ao trabalho, sem justificação legal, totalmente inaceitável, cabendo aí até uma punição disciplinar; e
AB => abono de horas + DSR, pela prática de ausência ao trabalho, totalmente justificado ou totalmente compreensível pelo motivo exposto pelo empregado.
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assinatura da gerência/chefia |
DATA: ____/____/____ assinatura do empregado |
c) Como funciona o sistema disciplinar?
Aos empregados faltosos, de maneira indisciplinar, não basta apenas descontar as "horas + DSR" (código DE). Esses podem ser punidos disciplinarmente. Esse processo torna-se simplificado, classificando as COATs com os códigos "DE".
Por outro lado, punir o empregado, nem sempre obtém-se bons resultados, isto é, esperar que o empregado não mais venha cometer a mesma falta.
A experiência, tem nos mostrado que o trabalho de "conscientização" dos erros, tem mais eficácia do que propriamente punir o empregado.
Como técnica de solução de problemas, recomendamos o uso da 2ª fase do Método TWI:
COMO RESOLVER PROBLEMAS?
1º PASSO: OBTENHA OS FATOS
"CERTIFIQUE-SE DE QUE TEM O HISTÓRICO COMPLETO E OBJETIVO CERTO"
2º PASSO: PONDERE E DECIDA
"NÃO TIRE CONCLUSÕES APRESSADAS"
3º PASSO: TOME PROVIDÊNCIAS
"NÃO SE FURTE À SUA RESPONSABILIDADE"
4º PASSO: VERIFIQUE OS RESULTADOS
"O OBJETIVO FOI ALCANÇADO?"
Concluindo, se a cada problema for "filtrado" passando-se por este método (TWI), certamente 90% dos erros de decisão, serão eliminados.