Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Individuais
Pedido de Demissão - Casos de Readmissão
Hipótese em que o empregado pede demissão e é readmitido dentro do prazo de 60 dias, as férias proporcionais do primeiro contrato computa-se no período do segundo contrato. Neste caso, o período aquisitivo de férias do segundo contrato deixa de coincidir com a data de admissão, como é habitual.
As hipóteses são duas, as quais são:
a) Se o empregado pediu demissão com menos de um ano de casa, certamente deixou de receber os avos de férias proporcionais. Nesta hipótese, os avos que deixou de receber, deverá ser computado no período aquisitivo do novo contrato.
Exemplo: se deixou 4/12 no primeiro contrato de trabalho, no 8º mês do segundo contrato vencerá sua primeira férias, completando-se o seu período aquisitivo;
b) Se o empregado pediu demissão com mais de um ano de casa, certamente recebeu os avos proporcionais de férias. Neste caso, segue-se a regra da hipótese anterior, porém, descontando o valor pago na rescisão a título de férias proporcionais.
Exemplo:
No segundo contrato, computa-se os 2/12 do primeiro contrato (pagos na rescisão). Assim, o novo período aquisitivo será de 10/06/xxx2 a 09/04/xxx3 (e não em 09/06/xxx3). Na ocasião do pagamento das férias deduz-se o valor de R$ 800,00, pagos antecipadamente na rescisão.
Fds.: art. 133 da CLT, I.