Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Individuais
13º salário - 1ª parcela
O empregado tem direito ao recebimento do adiantamento do 13º salário, equivalente a metade do salário recebido no mês anterior, juntamente com as férias, se este requereu à empresa até o dia 31 de janeiro, do ano correspondente (Lei n° 4.749, art. 2°, de 12/08/65, DOU de 13/08/65).
Comissionistas
A comissão é salário (parte variável). Portanto, deverá compor a base de cálculo, pela sua média aritmética dos meses anteriores. Deve-se consultar o acordo/convenção coletiva da respectiva categoria profissional, a fim de verificar eventual regras diferenciadas para este cálculo.
Rescisão do contrato de trabalho - Compensação
Hipótese em que haja a rescisão do contrato de trabalho, antes do dia 20 de dezembro (data do pagamento da 2ª parcela), o respectivo adiantamento poderá ser compensado na parcela final, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista (férias indenizadas, terço constitucional, aviso prévio indenizado, etc.).