Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Pagamento e Recibo
Quanto ao pagamento, obedece-se a mesma regra das férias normais, isto é, dois dias de antecedência do gozo e poderá ser confeccionado no próprio recibo de férias (normal), colocando-se apenas uma observação no cabeçalho " COLETIVAS ".
A Portaria nº 3.281, de 07/12/84, DOU de 12/12/84, permite o pagamento de salários e férias por meio de cheque, sistema de crédito em conta-corrente. .