Departamento Pessoal
Jornada de Trabalho
Férias Coletivas
Introdução
A empresa poderá conceder férias coletivas à todos funcionários em geral ou parcialmente à determinados departamentos ou setores de trabalho.
Nesse caso, a condição essencial é de que todos os funcionários lotados saiam de férias, não podendo portanto, ficar nenhum funcionário no estabelecimento ou setor de trabalho, do contrário, descaracterizará o conceito da "coletividade".
É bastante discutível sobre a questão da guarda patrimonial permanecer trabalhando ou mesmo funcionários que trabalham na manutenção.
José Serson, à exemplo, cita em seu livro "Curso de Rotinas Trabalhistas" o seguinte:
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Retorno de férias individuais durante o período de férias coletivas
O empregado que gozou as férias individuais e retorna durante o período de férias coletivas, caso haja impedimento de trabalho, deverá continuar em descanso à título de "licença-remunerada", retornando juntamente com demais empregados. Evidentemente, havendo completado o período aquisitivo seguinte, nada impede da empresa conceder as respectivas férias individuais seguidamente ao término da primeira. Salvo se haver algum impedimento na convenção/acordo coletivo.