Departamento Pessoal


Jornada de Trabalho

Férias Coletivas

 

Introdução

A empresa poderá conceder férias coletivas à todos funcionários em geral ou parcialmente à determinados departamentos ou setores de trabalho.

Nesse caso, a condição essencial é de que todos os funcionários lotados saiam de férias, não podendo portanto, ficar nenhum funcionário no estabelecimento ou setor de trabalho, do contrário, descaracterizará o conceito da "coletividade".

É bastante discutível sobre a questão da guarda patrimonial permanecer trabalhando ou mesmo funcionários que trabalham na manutenção.

José Serson, à exemplo, cita em seu livro "Curso de Rotinas Trabalhistas" o seguinte:

" Tanto a vigilância patrimonial como os plantões de emergência são indispensáveis para que, a fim do descanso, os empregados em férias possam reassumir suas atividades sem as inconveniências da descontinuidade. As férias coletivas seriam inviáveis sem esse trabalho remanescente. E, assim, constituindo condição para que as férias coletivas possam existir, o trabalho dessas pessoas não é incompatível com a generalização do descanso, não descaracterizando as férias dos outros como coletivas, ainda porque os trabalhos normais do setor ficam paralisados. "

 

Retorno de férias individuais durante o período de férias coletivas

O empregado que gozou as férias individuais e retorna durante o período de férias coletivas, caso haja impedimento de trabalho, deverá continuar em descanso à título de "licença-remunerada", retornando juntamente com demais empregados. Evidentemente, havendo completado o período aquisitivo seguinte, nada impede da empresa conceder as respectivas férias individuais seguidamente ao término da primeira. Salvo se haver algum impedimento na convenção/acordo coletivo.