Departamento Pessoal


Folha de Pagamento

Descontos

 

Adiantamento de salário

A legislação trabalhista não regula sobre o pagamento do adiantamento de salário. Portanto, o seu pagamento, é de liberalidade de cada empresa, inclusive as regras (percentual, data de pagamento, hipóteses nos casos de afastamentos, etc.). É devido quando previsto no acordo/convenção coletiva. 

O desconto do adiantamento, nos salários do empregado, é protegido pelo art. 462 da CLT, desde que devidamente comprovado o seu recebimento. Não há necessidade de autorização expressa por parte do empregado.