Departamento Pessoal
Folha de Pagamento
13º Salário
Tributação
Empresas que anteciparam durante o ano
A empresa que já pagou a 1ª parcela do 13º salário durante o ano e pretende pagar a 2ª parcela no mês de novembro, como ficará a tributação e recolhimento do mesmo ?
Via de regra, a quitação da 2ª parcela do 13º salário somente ocorrerá no dia 20 de dezembro, cujo o salário-base para efeito de cálculo será o de dezembro. Assim, qualquer pagamento efetuado até o dia 30 de novembro, é considerado 1ª parcela.
Mesmo que não ocorra nenhum aumento salarial, de novembro para dezembro, a empresa deverá elaborar a folha de pagamento relativo a 2ª parcela.
Dessa maneira, a tributação e recolhimento ficará organizada conforme a tabela abaixo:
TRIBUTAÇÃO |
FATO GERADOR |
DATA DE RECOLHIMENTO |
INSS |
Incidirá sobre a folha de pagamento de 20 de dezembro, e não de novembro. |
20 de dezembro |
FGTS |
Incidirá sobre o mês do pagamento. Isto é, se pago no mês de novembro, a competência será novembro. |
07 de dezembro |
IRRF |
Incidirá sobre a folha de pagamento de 20 de dezembro. Portanto, o pagamento efetuado em novembro, não haverá nenhuma incidência, mesmo que a intenção da empresa foi quitá-lo antecipadamente. |
3º dia útil da semana subsequente |