Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

 

Penhora de bens

Não quitando e nem garantindo a execução, parte-se para penhora de bens, com equivalência da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, que posteriormente serão vendidos em leilão público para, com o produto apurado, pagar o credor.