Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

 

Execução

Desde que não tenha havido nenhum recurso com efeito suspensivo da decisão, quando não cumprida, parte-se para execução, notificando-se o executado de que deverá efetuar o pagamento em 48 horas, sob pena de penhora.

Se o executado não quitar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, de acordo com a ordem preferencial prevista no art. 655 do Código de Processo Civil.

 

Nota: A Portaria nº 435, de 08/09/11, DOU de 12/09/11, do Ministério da Fazenda, determinou que o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00, aplicando-se também aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.