Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

 

Depósito Recursal

Vigência

Orientação

até 23/09/01

Circular nº 188, de 24/03/00, DOU de 28/03/00

de 24/09/01 até 05/06/02 Circular nº 222, de 21/09/01, DOU de 24/09/01
de 06/06/02 até 18/09/02 Circular nº 250, de 03/05/02, DOU de 06/06/02
de 19/06/02 até 21/10/02 Circular nº 251, de 19/06/02, não publicada no DOU
de 22/10/02 até 06/02/03 Circular nº 267, de 21/10/02, DOU de 22/10/02
de 07/02/03 até 24/05/04 Circular nº 281, de 03/02/03, DOU de 07/02/03
de 25/05/04 até 28/11/05 Circular nº 321, de 20/05/04, DOU de 25/05/04
de 29/11/05 até 30/10/07 Circular nº 372, de 25/11/05, DOU de 29/11/05
de 31/10/07 até 19/10/08 Circular nº 413, de 30/10/07, DOU de 31/10/07
de 20/10/08 até 19/04/11 Circular nº 450, de 13/10/08, DOU de 20/10/08
a partir de 20/04/11 Circular nº 548, de 19/04/11, DOU de 20/04/11

 

Notas:

RECURSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA - Súmula nº 424 do TST

GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL - A Instrução Normativa nº 33, de 15/05/08, estabeleceu, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, e regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil S. A. e a Caixa Econômica Federal para a efetivação desses depósitos.

RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - A Resolução nº 164, de 16/11/09, DEJT de 20/11/09, do TST, editou a Instrução Normativa nº 34/2009. que dispôs sobre a guia a ser utilizada, na Justiça do Trabalho, para o recolhimento do depósito prévio destinado à propositura de ação anulatória de débito fiscal resultante de penalidade administrativa imposta por autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.