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Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

 

Competência do presidente - Medida liminar

A Lei nº 9.270, de 17/04/96, DOU de 18/04/96, acrescentou o inciso X, no art. 659 da CLT, estendendo a competência dos Presidentes das Juntas, em conceder medida liminar, até a decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
" Art. 659 - ...
...
X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador. "
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.