Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Justiça do
Trabalho
Competência do presidente - Medida
liminar
A Lei nº 9.270, de 17/04/96, DOU de
18/04/96, acrescentou o inciso X, no art. 659 da CLT,
estendendo a competência dos Presidentes das Juntas, em conceder medida liminar, até a
decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego
dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
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O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei
nº 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
" Art. 659 - ...
...
X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações
trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou
dispensado pelo empregador. "
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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