Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Justiça do Trabalho

 

Competência para julgar dissídios

A Lei nº 8.984, de 07/02/95, estendeu a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.

 

Súmula vinculante nº 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n o 45/04.
Precedentes : CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Britto, DJ 9/12/2005; AI 529.763 AgR-ED/BA, 2 a Turma, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 2/12/2005; AI 540.190 AgR/SP, 2 a Turma, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/11/2005; AC 822 MC/MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ 20/9/2005.
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SESSÃO DE 02/12/09, DOU DE 11/12/09)
Súmula vinculante nº 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Precedentes : RE 579.648/MG, Tribunal Pleno, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 6/3/2009; CC 6.959/DF, Tribunal Pleno, rel. orig. Min. Célio Borja, rel. para acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21/2/1991; RE 238.737/SP, 1 a Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 5/2/1999; AI 611.670/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 7/2/2007; AI 598.457/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 10/11/2006; RE 555.075/SP, rel. Min. Ellen Gracie, DJe 11/11/2008; RE 576.803/SP, rel. Min. Eros Grau, DJe 28/2/2008.
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SESSÃO DE 02/12/09, DOU DE 11/12/09)